Fica proibida a circulação de cidadãos no Município de Sapiranga após as 21 horas

Jornal Opinião

A prefeita Corinha Corinha Molling assinou nesta terça-feira, 24 de março, o Decreto Municipal Nº 6885/2020 que determina novas medidas de prevenção ao contágio do Covid-19 (novo coronavírus). Fica decretado estado de quarentena para toda a população do Município de Sapiranga, e define outras normas visando evitar a disseminação da contaminação comunitária pelo vírus Covid-19. O documento considera os termos do Decreto Municipal Nº 6851/2020, o qual decreta situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito municipal, como também os termos do Decreto Municipal Nº 6866/2020 que declara estado de calamidade Município de Sapiranga.

Sobre a quarentena, o Executivo determina o distanciamento social aos cidadãos sapiranguenses, ficando permitido apenas o deslocamento para a realização de atividades estritamente necessárias e essenciais diárias. Desta forma, os munícipes devem ficar em suas residências, sem aglomerações e sem a realização de eventos internos que possam expor outras pessoas a risco de contágio.

A partir desta quarta-feira, 25 de março, fica proibida a circulação de cidadãos no Município de Sapiranga após as 21 horas, enquanto durar o estado de calamidade no Município. O decreto que declara a quarentena autoriza a fiscalização do Município e/ou qualquer autoridade, inclusive no âmbito estadual, realizar abordagem ao cidadão e determinar que se recolha imediatamente.

Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste decreto serão definidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal, devidamente assessorada pelo Grupo de Gestão.

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