IPVA tem vencimento para cota única até quinta-feira, 30/12

Jornal Opinião

O proprietário de veículo automotor que não quitou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem prazo até a próxima quinta-feira, 30 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista do imposto terá direito a 10% de desconto, e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS).

Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão ainda direito ao desconto do Bom Motorista com dedução de 15% no IPVA, passando para 10% para quem não é multado há dois anos e 5% a quem ficou um ano sem infrações. O contribuinte também tem direito ao desconto do Bom Cidadão. Ele é de 5% para os que acumularam, no mínimo, 150 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Com isso, o desconto total para quem fizer a quitação até 30 de dezembro poderá ultrapassar os 20%.



Para quem for parcelar o pagamento, os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão seguem válidos para dedução nas parcelas, sendo que após os 10% de desconto na primeira parcela paga até 31 de janeiro, a segunda parcela paga em fevereiro (até dia 25) tem desconto de 6% e, até 31 de março, 3%.


CALENDÁRIO
Atenção, o calendário do IPVA 2022 encerra em abril conforme o final da placa dos veículos. Quem não pagar está sujeito a juros e o carro fica com documentação irregular, além da perda dos descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão.

FINAL DE PLACAS/VENCIMENTOS
Final 1 – 25 de abril
Final 2 – 25 de abril
Final 3 – 26 de abril
Final 4 – 26 de abril
Final 5 – 27 de abril
Final 6 – 27 de abril
Final 7 – 28 de abril
Final 8 – 28 de abril
Final 9 – 29 de abril
Final 0 – 29 de abril

O atraso no pagamento do IPVA gera uma série de transtornos para o proprietário do veículo. Como não pode efetuar o licenciamento anual, o motorista passa a trafegar irregularmente e pode ter o carro apreendido. Aí, para liberar o veículo, o proprietário deverá pagar o IPVA atrasado (com multa e juros), a taxa de licenciamento, a multa por circular sem licenciamento, a taxa de guincho e a taxa de ocupação do depósito público onde o carro ficou guardado.

MAIS INFORMAÇÕES
(Fonte – Governo do RS)

Quem deve pagar IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano de 2003, exceto os isentos em lei.

COMO CONSULTAR
A consulta do IPVA poderá ser efetuada no site especial criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para o assunto, no endereço eletrônico http://www.ipva.rs.gov.br/ ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS)disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Consulta ao IPVA 2022RS

– Insira a Placa do Veículo”
– Insira o “Código Renavam”
– Clique em “Consultar”.

COMO PAGAR
Para realizar a quitação do imposto, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro de Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar o licenciamento e multas de trânsito.

ONDE PAGAR
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento do Banrisul, Banco Sicredi e Banco do Brasil. No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento para seus clientes nos terminais de autoatendimento. Opção de Pix disponível.

CCRLV 2021 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:
Final das placas 1, 2, 3, 4 e 5 – até 30 de junho
Final das placas 6, 7, 8, 9 e 0 – até 31 de julho

Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda

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