Prefeitura de Sapiranga determina alteração de horários e linhas no transporte público

Jornal Opinião
Transporte coletivo passará a operar com horários de domingo

A Prefeitura de Sapiranga lançou nesta quarta-feira, 25 de março, o Decreto Municipal Nº 6886/2020 que determina alterações de horários e linhas do transporte público da cidade. Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os ônibus que realizam as linhas circulares de Sapiranga sofrerão alterações de horários e linhas a partir desta quinta-feira, 26 de março. Passarão a operar com horários de domingo.

Considerando o Protocolo de N.º 4172/2020 da empresa Transportes Klein Eireli EPP e a mensagem de correio eletrônico da empresa Citral Transportes e Turismo S.A, que informam a drástica diminuição da utilização do transporte público, motivo pelo qual solicitaram a suspensão dos serviços por elas prestados junto ao Município de Sapiranga, e o entendimento da Administração Municipal de que embora demonstrada a diminuição da utilização do transporte público no Município, este ainda é considerado imprescindível e essencial. Desta forma, fica estabelecida a redução dos horários e linhas do transporte público de Sapiranga.

Sendo assim, enquanto perdurar a situação de calamidade pública na cidade, fica estabelecido que a empresa Citral Transportes e Turismo S.A, concessionária do transporte público municipal, operará nos seguintes itinerários e horários circulares.  Os que utilizarem o transporte público no horário das 8 horas, o itinerário será CENT – OPE – CENT/ Às 10h CENT- OPE – CENT/ 11h CENT – OPE – CENT / 13h45 CENT – OPE – CENT / 16h CENT – OPE – CENT / 18h CENT – OPE – CENT.

Já a empresa de Transportes Klein EIRELI EPP, concessionária do transporte público municipal, operará nos seguintes itinerários e horários. Às 7h B-30 SÃO LUIZ / 10h B-30 SÃO LUIZ / 13h B-30 SÃO LUIZ / 17h30 B-30 SÃO LUIZ / 7h B-20 ESPERANÇA / 10h B-20 ESPERANÇA / 13h B-20 ESPERANÇA / 17h30 B-20 ESPERANÇA / 10h B-60 RIO PORTO PALMEIRA / 18h30 B-60 RIO PORTO PALMEIRA.

Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal, devidamente assessorada pelo Grupo de Gestão.

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