Prefeitura de Sapiranga informa que para aprovação de projeto urbanístico depende de certidões e prazos em dia

Jornal Opinião

O Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação, Segurança e Mobilidade reforça que o trabalho dentro do setor, para a aprovação do projeto urbanístico, depende de todas as certidões e prazos em dia. Para evitar muita dor de cabeça na hora de dar entrada no processo de Loteamento na Prefeitura, seja de um terreno ou de um loteamento, é fundamental observar quais são as certidões e as aprovações necessárias de serem requisitadas junto ao Município e a outras instituições, órgãos e entidades, assim como os prazos de validade de cada documento.

Conforme levantamento realizado pela secretaria, hoje, em Sapiranga, são 67 áreas em situação irregular, mapeadas. As situações consolidadas antes de dezembro de 2016 poderão ser regularizadas através da Lei de Reurb (Regularização Fundiária), conforme Lei Municipal 6.697/2021, que apresenta procedimentos e diretrizes aplicados à realidade de Sapiranga. As demais situações seguirão a tramitação e exigências constantes na Lei de Parcelamento de Solo vigente.

Além disso, são 46 loteamentos atualmente em tramitação no município e outras 12 áreas que estão com os processos parados, em função de certidões vencidas e documentos não entregues. O processo de aprovação de loteamentos é complexo e, portanto, é importante estar atento a tramitação de cada etapa e seus pré-requisitos.


PASSOS IMPORTANTES
– Verificar a situação da Matrícula no Registro de Imóveis (aspectos como titulação, disponibilidade e localização);
– Solicitar, com antecedência, Diretrizes Urbanísticas ao Departamento de Regularização Fundiária, para verificar as condições específicas da área. No mínimo, documentos como matrícula atualizada, requerimento assinado pelo responsável legal e croqui da localização da área devem ser entregues.


ENCAMINHAMENTO DO PROJETO URBANÍSTICO
Para encaminhar o Projeto Urbanístico, é necessário, no mínimo:
– matrícula atualizada
– comprovante de propriedade
– licença ambiental vigente junto aos laudos
– planta de situação/localização
– levantamento planialtimétrico
– documento de responsabilidade técnica, relatório de estudo de impacto de vizinhança para áreas maiores de 5mil m²
– outros itens importantes

Com esta primeira etapa vencida, o empreendimento pode obter sua aprovação provisória, fase intermediária do processo. Após esse passo, é necessário o encaminhamento e aprovação de projetos em outros órgãos, como Metroplan, Corsan, RGE, Semape, e ainda de projetos complementares junto ao Departamento de Regularização Fundiária, como projetos de terraplanagem, drenagem pluvial e pavimentação.

O Departamento salienta a importância de se manter atento à validade das aprovações para que o empreendedor não perca o prazo de vigência das aprovações, o que é comum acontecer. A aprovação provisória tem validade de 180 dias.

Com a aprovação definitiva em mãos, o prazo é de 180 dias para protocolar a documentação do loteamento no Registro de Imóveis. A compra e venda é permitida somente após a obtenção das matrículas individuais dos lotes no Registro de Imóveis.

Para o Município, a situação estará regular somente após o Registro de Imóveis e o Recebimento Final de Obras do loteamento, o que possibilitará que as construções possam ser realizadas no local.

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