Medida auxiliará contribuinte durante período de combate ao coronavírus
A Administração Municipal, ciente que a pandemia de coronavírus leva a mudança de hábito, sendo o isolamento social medida essencial para evitar o rápido contágio pelo vírus, decidiu, através da Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogar os prazos de pagamento do IPTU e do ISS de Prestadores Autônomos.
As novas datas para pagamento do IPTU serão as seguintes:
2.ª parcela do IPTU 2020: de 13 de abril, o vencimento agora será em 10 de agosto de 2020.
3.ª parcela do IPTU 2020: de 11 de maio, o vencimento agora será em 10 de setembro de 2020.
As outras duas parcelas permanecem nas datas previstas, 10 de junho e 10 de julho de 2020.
As novas datas para pagamento do ISS de Prestadores Autônomos serão as seguintes:
1.ª parcela do ISS 2020: de 30 de abril, o vencimento agora será em 30 de junho de 2020.
2.ª parcela do ISS 2020: de 29 de maio, o vencimento agora será em 31 de julho de 2020.
3.ª parcela do ISS 2020: de 30 de junho, o vencimento agora será em 31 de agosto de 2020.
Serão mantidos os descontos das parcelas originais.
Quanto aos demais prestadores de serviços que contribuem com o ISS, a Administração Municipal aguarda posição do Conselho Gestor do Simples Nacional. Para o contribuinte com dívida ativa parcelada com o Município, as parcelas com vencimento nos meses de abril e maio de 2020, serão prorrogadas para o fim do parcelamento.