Prefeitura de Sapiranga segue com programa Comércio Parceiro

Jornal Opinião

A Prefeitura de Sapiranga está renovando o Programa Comércio Parceiro para 2020. A campanha lançada em junho de 2019 pela Secretaria Municipal de Fazenda, visa premiar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Sapiranga que regularmente emitem notas fiscais e solicitam a inclusão do CPF do contribuinte na nota.  A ação tem como objetivo o incentivo à emissão de documentos fiscais nos estabelecimentos comerciais do Município de Sapiranga. Para participar o estabelecimento precisa se cadastrar (sem custo) na Secretaria Municipal de Fazenda, onde receberá o material de divulgação (urna, cartazes, bótons, etc.). Feito isso, estará concorrendo ao prêmio através das vendas com emissão de nota fiscal, incluindo o CPF do cliente.

Em abril deste ano, a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, realizou a entrega oficial dos prêmios da Campanha Comércio Parceiro, através do sorteio da campanha que ocorreu durante a festa de aniversário do Município, em 1º de março, no Parque Municipal do Imigrante. A consumidora sorteada foi Beatriz Lucimara da Cruz Folmer, que recebeu R$ 5.000,00. A entrega ocorreu no estabelecimento onde a compra foi realizada, o Supermercado Vieira, no bairro Centenário. O mercado também recebeu a quantia de R$ 5.000,00 e a funcionária Maria Eduarda Arteiro, recebeu o prêmio de R$ 500,00.

PREMIAÇÃO

O Município premiará, num único sorteio, em dezembro de 2020 o estabelecimento sorteado com R$ 5.000,00. Já o cliente do estabelecimento receberá R$ 5.000,00 em compras, e o colaborador do estabelecimento sorteado que realizou a venda R$ 500,00.

Neste ano estarão inclusos no programa 100 prêmios pequenos aos primeiros contribuintes que comprovarem seu cadastro no Programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado, no período de 06/05 a 30/06/2020. Os prêmios serão 1 ventilador ao primeiro que comprovar a inscrição, 15 mateiras em tecido e 84 jogos educativos. O regulamento do Programa consta no Decreto Municipal nº 6933/2020.

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