Sapiranga reabre comércio seguindo determinação do estado

Jornal Opinião

Neste feriado de sexta-feira, 1º de maio, a Prefeitura de Sapiranga anunciou o Decreto Municipal nº 6926/2020 que ratifica o estado de calamidade pública no município de Sapiranga e dispõe sobre novas medidas aos estabelecimentos comerciais. A Administração Municipal autoriza o atendimento ao público e a abertura do comércio, mediante o cumprimento das medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, conforme evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observadas as medidas do art. 4º. Fica reiterada a declaração do estado de calamidade pública em todo o território de Sapiranga conforme o Decreto Municipal nº 6.866/2020.

O documento ratifica as normas de vigilância sanitária, distanciamento social controlado, além de medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. No âmbito da Administração Municipal, a Prefeitura volta a prestar atendimento presencial, obedecendo as normas da vigilância sanitária.

O Parque Municipal do Imigrante, Museu Municipal, Centro Municipal de Cultura, Biblioteca Municipal, Casa do Imigrante, Ginásio de Esportes Nenezão, Ginásio Palácio dos Esportes e Cemeam, permanecem fechados, não sendo permitido o acesso a nenhum cidadão no interior desses locais, nem tão pouco a área de acesso às rampas de voo livre no Morro Ferrabraz, com exceção dos atletas praticantes da modalidade.

O decreto também determina o retorno das atividades do estacionamento rotativo no Município, a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio. Da suspensão excepcional e temporária das aulas, cursos e treinamentos presenciais permanecem suspensas, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde, observado o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979/2020.

O novo decreto também estabelece as normas para o funcionamento das academias. Com o intuito de preservar a saúde dos profissionais de academias, bem como dos frequentadores, todas as academias do Município de Sapiranga devem seguir os procedimentos de segurança dentro de suas unidades. Também fica a proibição temporária de esportes coletivos (como futebol, handebol, basquete, entre outros) que permitam contato físico entre os participantes, tanto em ambiente fechado, quanto ambiente aberto.

Todas as medidas estabelecidas neste decreto vigorarão até nova determinação do Governo do Estado ou alterações dos casos da doença no Município, exceto as medidas com prazo especificamente estabelecido nos dispositivos deste Decreto.

Clique abaixo e veja o novo decreto:

http://www.jornalaopiniao.com.br/wp-content/uploads/2020/05/decreto-coronavirus.pdf
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