Decreto autoriza a prática de esportes coletivos no RS

Jornal Opinião

Protocolo vale para regiões que estejam há duas semanas em bandeira amarela ou laranja.

O Governo do estado publicou nesta terça-feira (15), o decreto que autoriza a prática de esportes coletivos exclusivamente em quadras esportivas para as regiões que obtiveram a classificação de bandeira laranja ou amarela do modelo de Distanciamento Controlado no estado. 

A liberação consta no Decreto 55.482 do governo estadual, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado.

O Decreto veta a presença de público para apreciar a prática esportiva nesses estabelecimentos, ou ainda, que as áreas de entretenimento sejam utilizadas, como: churrasqueiras e praças infantis. 

Desta forma, ficam liberados serviços de educação física, clubes sociais esportivos, clubes de futebol, competições esportivas e outros serviços.

O documento ainda prevê que as práticas esportivas tenham intervalos de uma hora entre os jogos e o uso intercalado das quadras. As medidas são necessárias para evitar aglomerações e permitir a higienização do local. 

Nos clubes sociais e esportivos, em regiões de bandeira laranja, será permitida a presença de 50% dos funcionários. Nesses locais, a prática dos esportes coletivos nas quadras é somente para atletas profissionais, sem público, com intervalo de uma hora entre os jogos e uso intercalado das quadras. As práticas individuais devem respeitar o distanciamento de 10 metros quadrados por pessoa.

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