Só serviços essenciais funcionarão em Sapiranga em decorrência do Coronavírus

Jornal Opinião
Medidas passam a valer hoje, sexta-feira (20)!

O Grupo de Gestão para acompanhamento e deliberações quanto às medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Sapiranga, sob o comando da prefeita Corinha Molling, realizou mais um encontro nesta quinta-feira, 19 de março, para anunciar novas medidas para o enfrentamento e atenção ao Covid-19 (coronavírus).
A prefeita Corinha assinou novos decretos com medidas tomando como base o Decreto Estadual N.º 55.128, publicado nesta tarde no Diário Oficial, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Os decretos municipais foram realizados com ajustes à realidade da cidade, que devem ser seguidas em Sapiranga. “Decretamos situação de emergência no município para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Vamos atender o Decreto Estadual com algumas regulamentações de caráter local”, destaca a prefeita Corinha.
O Decreto Municipal Nº 6851/2020 de emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, determina a realização compulsória de testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos. Também fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Além disso, os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento.
As prescrições de medicamentos básicos utilizados no tratamento de doenças crônicas terão validade de até 12 meses a contar de sua emissão, desde que contenham a expressão “uso contínuo”, período de tratamento ou quantitativo total do tratamento, sendo a dispensação/entrega realizada de forma gradual a cada 30 dias. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial que contenham a indicação “uso contínuo” ou período de tratamento superior a 30 dias terão validade de 6 meses da data de emissão. A prescrição também determina que ficam restringidas as visitas a pessoas acolhidas nos abrigos e nas instituições de longa permanência de idosos, sendo permitida apenas a presença de uma visita (com menos de 60 anos) e que não pertença aos grupos de risco.
Já o Decreto Municipal Nº 6852/2020 determina aos operadores do sistema de mobilidade, aos concessionários e permissionários do transporte coletivo, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual, público e privado, de passageiros, inclusive os de aplicativos, a realização de limpeza minuciosa diária dos veículos. Também fica determina a proibição das atividades comerciais e da prestação de serviços privados não essenciais, implicando no fechamento do comércio local, ai entendidos, as academias, piscinas, áreas de lazer, clubes (shows, bailes, boates, festivais), casas de festas, quadras esportivas, escolas de futebol, salões de beleza, financeiras, imobiliárias, clínicas estéticas, comércio de ambulantes, lojas em geral, entre outros.
A Feira do Agricultor permanecerá em atividade, tendo em vista tratar-se de comércio alimentício essencial. A feira terá controle de entrada e de espera no lado de fora, conforme normas sanitárias. Fica definido o fechamento dos centros comerciais e similares, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso.
Restaurantes, bares e lanchonetes devem higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto adequado. Além disso, manter a capacidade máxima de pessoas correspondente ao número de assentos do estabelecimento, não sendo permitida a permanência de pessoas em pé.

Os estabelecimentos comerciais essenciais (que permanecem abertos) devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Covid 19 (coronavírus), além do controle do número de consumidores para evitar aglomeração de pessoas, bem como manter controle das filas, quando existentes, no lado externo, tanto em relação a prioridades quanto distanciamento entre as pessoas. O Parque Municipal do Imigrante, Museu Municipal, Centro Municipal de Cultura, Biblioteca Municipal, Casa do Imigrante, ginásios Nenezão e Palácio dos Esportes ficarão fechados, não sendo permitido o acesso ao público.
Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação destes decretos serão definidos pelo Gabinete da Prefeita Municipal, devidamente assessorada pelo Grupo de Gestão.

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