Justiça de Sapiranga suspende o Decreto Municipal que permitia a reabertura do comércio na cidade

Jornal Opinião

Na tarde desta sexta-feira (24), a Justiça de Sapiranga suspendeu o Decreto Municipal que autorizou a reabertura do comércio no município. A decisão foi baseada no fato de que o Decreto Municipal contraria o Decreto Estadual do dia 15 de abril que prorrogou as restrições até o dia 30 de maio na Região Metropolitana. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa diária de 10 mil reais.

Prefeitura de Sapiranga acata ordem judicial que suspende atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, entre outros

Por determinação judicial exarada pelo Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Dr. Felipe Só dos Santos Lumertz, nos autos da Ação Civil Pública n.º 5001259-77.2020.8.21.0132/RS. A Prefeitura Municipal de Sapiranga decreta suspenso os efeitos do Decreto Municipal n.º 6916/2020, de 17 de abril de 2020. Desta forma, fica determinado o não funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, tais como lojas, centros comerciais, academias, entre outros, conforme Decreto Municipal nº 6920/2020.

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