Festa das Rosas não terá shows acima de 100 mil

Jornal Opinião

Decisão do Tribunal de Justiça limita os gastos com a 38ª Festa das Rosas em 1.548.030,00

Em uma reviravolta judicial, o promotor de Justiça de Sapiranga, Michael Schneider Flach, apresentou um recurso contra a decisão da Juíza Mariana Motta Minghelli, que anteriormente havia rejeitado o pedido da promotoria em relação à 38ª Festa das Rosas. O caso foi levado ao tribunal de justiça, onde a desembargadora Lucia de Fátima Cerveira emitiu uma decisão monocrática determinando medidas restritivas significativas. A magistrada estabeleceu que os gastos da prefeitura com o evento fossem limitados a R$ 1.548.030,00, com a possibilidade de complementação por recursos privados e da União.

Além disso, a desembargadora ordenou o cancelamento de shows cujos cachês ultrapassassem R$ 100.000,00, e proibiu qualquer pagamento ou transferência financeira que excedesse o limite estipulado para a festa. Em caso de descumprimento das ordens judiciais, os responsáveis enfrentarão multas pesadas: R$ 1.000.000,00, além de uma multa diária de R$ 100.000,00. Os valores deverão ser depositados em uma conta vinculada ao Juízo de origem, beneficiando o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do RS – FRBL ou outro Fundo Municipal de Sapiranga indicado pelo Ministério Público. A decisão, que também alerta para possíveis processos de Improbidade Administrativa, cabe recurso.

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